O seguro desemprego é o amparo legal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para os trabalhadores fora do mercado. Mas é preciso contribuir para ter direito e seguir algumas regras. O pagamento do seguro desemprego também possui limite de alguns meses.
Quer saber quem tem direito ao seguro desemprego? Leia mais!
Como funciona o seguro desemprego
Um direito de todo trabalhador, o seguro desemprego é um valor pago mensalmente por um período máximo de seis meses para o desempregado. Ele é uma regra estipulada pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Vale em território nacional.
Todos os trabalhadores com o registro em carteira profissional devem requisitar o seu seguro desemprego se há direito e foram demitidos. O valor a ser pago é de um salário mínimo por mês. Ele é recebido nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal.
A função do seguro é amparar o trabalhador em caso de dispensa de seu emprego. Quando surge o aviso prévio o funcionário possui 30 dias para ser dispensado, o que não é suficiente para colocar suas contas em dia. Logo, uma renda extra é liberada para que continue pagando as suas contas até conseguir recolocação no mercado de trabalho.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Infelizmente nem todos possuem direito ao seguro desemprego. O fundo de amparo ao trabalhador do INSS trabalha com contribuição para poder pagar a quem está fora do mercado, por isso é importante ter sido um funcionário contratado com carteira assinada. Quem é contratado com carteira contribui com o INSS então pode receber o benefício.
Possuem direito ao seguro desemprego no Brasil:
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Trabalhador com contratação suspensa porque está em um curso de capacitação profissional;
- Pescador profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador resgatado em situação de escravidão;
- Estar desempregado;
- Ter tido um emprego formal por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
A quantidade de meses a serem pagas do seguro desemprego depende da quantidade de tempo trabalhado.
Nenhuma função sem contratação em carteira assinada possui um seguro desemprego. O jovem aprendiz, por exemplo, não recebe. Bem como o estagiário de nível superior ou técnico. Mesmo sendo um jovem aprendiz ciee com um contrato assinado há outros direitos trabalhistas para o aprendiz, mas não este.
Como requisitar o seguro desemprego
A solicitação deve acontecer quando a baixa tiver sido efetivada na carteira. Como desempregado, ele pode se dirigir até uma SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou ao SINE – Sistema Nacional de Emprego, ao Ministério do Trabalho ou ainda em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente preenchido;
- Extrato comprobatório dos depósitos do INSS pela empresa.
A solicitação é bem rápida e a partir do próximo mês o benefício já começa a ficar disponível para saque. Para quem possui conta bancária na Caixa Econômica Federal poderá ser depósito em conta. Quem não possui pode sacar no caixa com documento com foto sem problemas.